RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Vias para resolver um diferendo sem recorrer a tribunal.
Antes de mais, fale connosco: a maior parte das situações resolve-se diretamente. Escreva para geral@tecesa.pt ou ligue +351 21 984 70 70 e explique o que se passou.
Se não chegarmos a entendimento, o consumidor dispõe das vias indicadas abaixo.
Entidade de resolução alternativa de litígios
Nos termos da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio de consumo o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
[A confirmar pela Tec-Esa: a entidade RAL competente, de acordo com a morada do estabelecimento e eventual adesão. Para a Póvoa de Santo Adrião, a entidade de competência genérica é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) – www.centroarbitragemlisboa.pt. Existe ainda o CNIACC, de competência nacional – www.cniacc.pt.]
Livro de Reclamações Eletrónico
Pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, em www.livroreclamacoes.pt.
Mais informação
O Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt) reúne informação sobre direitos dos consumidores e sobre as entidades de resolução de litígios.
Nota
A resolução alternativa de litígios aplica-se a consumidores. Nas relações entre empresas aplicam-se as vias gerais previstas na lei e no contrato.